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Seguro Garantia


Quando se fala em Seguro de um modo geral, logo, os campeões que estão sempre na mente das pessoas são os seguros de Automóvel, Vida e Residência. Entretanto, o que muitas empresas e até mesmo as pessoas desconhecem é o Seguro Garantia, uma modalidade que vem a cada dia ganhando espaço no mercado segurador.

Esse tipo de seguro existe há muitos anos, com outra roupagem, mas já existia. Historicamente falando, o Seguro Garantia ou as “fianças ou avais” foram conhecidas pelos povos antigos e utilizadas muitos anos antes de Cristo.

Os tempos mudaram e séculos depois surgem às primeiras companhias seguradoras no mundo. No entanto no Brasil, somente nos anos 90 que o Seguro Garantia toma força com a Legislação Brasileira.

O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice. Em órgãos públicos, o Seguro Garantia é usado em garantias de manutenção de oferta (licitação) e de fiel cumprimento dos contratos. Nas empresas privadas encontramos o seguro em relações contratuais feitas com terceiros que desejam mitigar anular o risco de descumprimento com seus fornecedores, prestadores de serviços etc. Veja quem são os envolvidos em um Seguro Garantia:

Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.

Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.

Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador definidas em contrato.

Seguro Garantia X Seguro Fiança
Na realidade não existe “seguro fiança”. Essa expressão era usada há muito tempo para a contratação da “Fiança Bancária”, que tem a mesma finalidade do Seguro Garantia, mas com características bem diferentes.

O Seguro Garantia é uma das formas de caução para a participação em concorrências e garantia de execução de contratos. Além do mais, o Seguro Garantia é uma forma de caução bem mais barata e de fácil obtenção do que a Fiança Bancária. Outro detalhe é que o seguro não afeta a linha de crédito bancário.



Seguro Garantia

O seguro garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de obrigações contratuais, sejam elas de construção, de fornecimento ou de prestação de serviços.

A apólice de seguro garantia garante a execução dos contratos assinados entre nossos clientes (tomadores da garantia) e órgãos públicos ou empresas privadas (segurados).

As principais modalidades de seguro garantia são:

  • Seguro Garantia do Concorrente – garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o tomador adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação;
  • Seguro Garantia do Executante – garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice;
  • Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento – garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal;
  • Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento – garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo tomador ao segurado, na forma prevista no contrato principal;
  • Seguro Garantia Aduaneira – garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto;
  • Seguro Garantia Judicial – garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido paga pelo tomador;
  • Seguro Garantia Administrativa ou de Crédito de ICMS - Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.

As modalidades de seguro garantia constam na Circular Susep nº. 232 de 3 de junho de 2003 e podem ser consultadas através do site www.susep.gov.br



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